Blog dos alunos de Direito das turmas de 2010.1, da Universidade Candido Mendes - Centro

sábado, 29 de maio de 2010

Oii gente.. Me desculpem a demora para voltar a postar aqui.. mas não tinha muito o que colocar!
Agora vou disponibilizar um resuminho sobre o livro "A Luta pelo direito" do Ihering, que a Professora Hilda, de Introdução ao Direito, passou um trabalho pra turma da tarde, certo? Espero que seja util para todos!


A Luta pelo Direito
(Rudolf Von Ihering)

Para o autor, o direito não consiste puramente em uma teoria, mas uma força viva. Para se obter a finalidade que este busca atingir ? a paz ? é necessário que haja uma luta. E somente através da luta é que se dá vida ao direito. Apesar de estar claro que o direito é uma luta que visa a sobrevivência da paz em sociedade, há aqueles que não o vêem desta forma, pois estes têm suas vidas decorrendo de maneira tranqüila, pelas vias regulares do direito. Para se concretizar grandes conquistas, foi necessária a luta por elas. E este é o caráter que torna o direito uma luta pela conquista da paz. Ao comparar o direito com a propriedade, alega que apara se chegar a ter direito é necessário a luta, e para se ter a propriedade é necessário o trabalho. A palavra direito deve ser lida com duplo sentido. O direito em seu sentido objetivo, é classificado como um conjunto de normas jurídicas vigentes, criadas e aplicadas pelo Estado à sociedade. Já o direito, do seu ponto de vista subjetivo, é uma característica inerente ou adquirida pelo indivíduo. Seu objeto de estudo é o direito subjetivo, pois a manutenção da ordem jurídica por parte do Estado só é possível através de uma incessante luta deste contra a anarquia. A luta pelo direito subjetivo ou concreto é provocada quando este é lesado ou usurpado. Quando um indivíduo tem seus direitos lesados, deve optar por lutar por eles ou então deve abrir mão da luta. Para tanto, tal escolha implica sacrifício. Ou o direito será sacrificado em nome da paz, ou a paz será sacrificada pelo direito. Muitas vezes a dor moral por ser injustiçado é muito maior que a vontade de se recuperar o objeto do litígio em questão. Trata-se de uma questão de honra fazer valer os seus direitos. Porém, há os que considerem mais válido abandonar seu direito em nome da paz. E o autor considera tal postura condenável e contrária à essência do direito. O direito deve ser defendido como se fosse um dever de cada um para consigo próprio, em nome da conservação moral, para que este se realize perante a sociedade. A luta pelo direito é um dever do interessado para consigo próprio; A luta pela existência se retrata não só pela luta pela vida, mas também pela existência moral, defendida pelo direito. A defesa do direito é um dever da própria conservação moral. Para se defender, o homem não precisa utilizar a violência, seja verbal ou física. Na maioria dos casos, pode-se recorrer ao poder público para ter seus direitos garantidos. Porém, em um litígio envolvendo duas partes, onde estas não admitem um consenso, após a decisão, uma delas sairá lesada. Há uma conexão do direito com a pessoa, que confere a todos os direitos, independente da sua natureza, um valor designado de valor ideal. A defesa do direito é um dever com a sociedade; Quem defende seu direito, defende também na esfera estreita todo o direito. O interesse e as conseqüências do seu ato vão além de sua pessoa, atingindo toda a nação. Todos aqueles que usufruem dos benefícios do direito devem também contribuir para sustentar o poder e a autoridade da lei. Cada qual é lutador nato, pelo direito, no interesse da sociedade. Mesmo os que lutam pelo direito sem a visão do todo, ou seja, sem a noção de que é um dever para com a sociedade, também contribuem para a luta contra o arbítrio. O direito violado, leva-nos a uma reação de defesa pessoal, sendo então, o direito ligado ao idealismo, constituindo um direito para si próprio. Pois a essência do direito é a ação. E essa essência pode ser entendida como aquele idealismo que na lesão do direito não vê somente um ataque à propriedade, mas a própria pessoa. A defesa é sempre uma luta, portanto, a luta é o trabalho eterno do direito.



Postado por: Thatiana Oliveira

segunda-feira, 3 de maio de 2010

RESUMO "O caso dos exploradores de cavernas"

Para facilitar, ainda mais, a vida de vocês, temos aqui o resumo do livro "o caso do exploradores de cavernas" - Não esqueçam, que temos que entregar um relatório sobre a nossa posição perante o caso, na quarta-feira. (Turma da Tarde)

Enviado por: Douglas Stelet


Resumo do Livro O CASO DOS EXPLORADORES DE CAVERNA de LON L. Fuller..

No inicio de maio do ano imaginário de 4299, cinco membros da Sociedade Espeleológica (organização amadorística de exploração de cavernas) penetraram no interior de uma caverna de rocha calcária. Quando estavam bem distantes da entrada da caverna, ocorreu um desmoronamento da terra, que bloqueou, completamente, a única saída da caverna. . Não voltando dentro do prazo normal, os familiares dos exploradores avisaram a Sociedade Espeleológica que encaminhou uma equipe de socorro ao local.

O trabalho de resgate foi extremamente penoso e difícil. Novos deslizamentos da terra ocorreram, em uma dessas oportunidades, e 10 operários morreram soterrados. Os fundos da Sociedade Espeleológica foram exauridos, foi necessária uma subvenção do poder legislativo, e uma campanha de arrecadação financeira para a complementação dos fundos. A libertação da caverna só foi possível no trigésimo dia, contado a partir do início dos trabalhos de resgate.

No vigésimo dia de resgate, foi descoberto que os exploradores possuíam um radio transmissor, o que tornou possível a comunicação entre os exploradores e o acampamento de resgate. Os exploradores perguntavam quanto tempo no mínimo, levaria o resgate. A resposta foi que o resgate levaria no mínimo mais dez dias. Em vista desta resposta, os exploradores fizeram uma pergunta com duas hipóteses:

  1. Se poderiam sobreviver mais dez dias sem alimentação e
  2. se caso de alimentassem de carne humana, teriam chances de sobreviver.

A primeira hipótese recebeu uma resposta negativa e a segunda foi respondida que terão grandes chances de sobrevivência alimentando-se de carne humana.

Os exploradores dirigiram várias perguntas as autoridades religiosas, judiciárias e médicas, a fim de saber a moralidade e licitude do ato de comerem carne humana na situação em que se encontravam. As autoridades não deram respostas a nenhuma destas perguntas.

Após a ausência de respostas a comunicação foi interrompida e os exploradores decidiram sacrificar um dos cinco, para que a sobrevivência os outros quatro fosse garantida. Roger Whetmore propôs um sorteio para a escolha daquele que seria sacrificado. Antes do início do jogo,Whetmore desistiu de participar e sugeriu que esperassem mais uma semana. Seus companheiros o acusaram de traição e procederam ao lançamento dos dados. Quando chegou a vez de Whetemore acabou sendo o escolhido. Foi morto, sua carne serviu de alimento para seus companheiros que sobreviveram e foram salvos no 3Oº dia depois do início do resgate.

Após o resgate os sobreviventes foram a julgamento e em primeira instância foram condenadas à pena de morte em segunda instância foram analisados por quatro juizes: FOSTER, TATTING, KEEN E HANDY.

Foster propõe a absolvição dos réus baseando-se numa posição jus naturalista, alegando que quando Whetemore foi morto eles não se encontravam em um estado de sociedade civil, mas em um estado natural e por isso a lei não poderia ser aplicada. A fundamentação de seu voto se dá pela razão geográfica e o fundamenta no artigo 7º do código civil austríaco, onde diz que circunstâncias imprevistas pela lei autorizam a invocação da justiça natural.

Tatting fica em cima do muro e pede afastamento do caso por estar muito envolvido emocionalmente.

Keen condena os réus e acusa FOSTER de estar usando furos na legislação para tentar defender e acha que o caso não deveria ser resolvido por eles.

Handy relata uma pesquisa que foi feita para saber a opnião pública e 90% das pessoas absolvem os réus. Ele fica do lado da Opnião publica.

Tatting foi questionado posteriormente se queria rever a sua opinião mas reafirmou que não queria participar da decisão deste caso.

A suprema corte, estando igualmente dividida, a convicção e sentença do Tribunal de apelações foi mantida. E foi ordenada a execução da sentença as 06h00min da manhã de sexta, 02 de abril de 4300 quando o carrasco foi intimado a proceder com o enforcamento dos réus pelo pescoço até a morte.





Thatiana Oliveira

domingo, 2 de maio de 2010

O Caso dos Exploradores de Cavernas

A professora Hilda, da turma da tarde, vai passar amanhã (03/05), um trabalho sobre o livro "O caso dos exploradores de cavernas". O trabalho não é obrigatório, mas para quem não tem, ou não conseguiu baixar.. aí vai um link do livro na internet!

http://www.plinioleite.com.br/direito/Roberto_Kahlmeyer/?arquivo=lon_l._fuller_-__o_caso_dos_exploradores_de_cavernas.pdf

Thatiana Oliveira
Enfiiim, essa tensa semana de provas chegou ao fim! Espero que todos tenhamos ido bem...
Não consegui colocar resumos de todas as matérias, pois fiquei super enrolada com essas provas!
Mas nas próximas semanas de prova, prometo fazer isso com antecedência!
Obrigada a todos que colaboraram.. e continuem dando dicas e idéias!

Beijos

Thatiana Oliveira

quinta-feira, 22 de abril de 2010

Ciência Política

Galera, juntei os "para casa" da Ana Luiza de Ciência Política! Pra quem não foi ou não tem as respostas.. aí está! E não esqueçam que ela vai dar visto nisso depois da prova!

Thatiana Oliveira


Quais são os princípios Constitucionais fundamentais do Estado brasileiro?

R: Soberania, Cidadania, Dignidade da pessoa humana, Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, Pluralismo político

Indicar o dispositivo Constitucional que estabelece o princípio da legalidade e o princípio isonômico

R: Art 5°, II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

Caput Art 5° - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade

Qual a diferença entre ato e fato político?

R: Fato político é a definição da necessidade de uma sociedade institucionalizada por um poder normativo e coercitivo, de imposição de regras e uso da força como disciplinadora, pois a vida do ser humano decorre do convívio, o homem não existe isoladamente e a existência do homem em sociedade é um fato. Em decorrência disso surge a necessidade do Direito.

O Ato político, categoria pertencente aos atos constitucionais, é expedido a nível infraconstitucional, predominantemente no exercício das funções executiva e legislativa, de caráter geral, o que o diferencia dos atos administrativos que satisfazem interesses coletivos ou individuais, extinguindo, modificando ou reconhecendo direitos, podendo, por este motivo, serem revistos pelo Judiciário, mesmo quando estão formalmente dispostos na Constituição. Enquanto o ato político por ter o mesmo fundamento de validade (constitucional) do princípio da inafastabilidade da jurisdição e das liberdades individuais, bem como ter sido conferido de forma incontrastável a um dos Poderes do Estado, pelo Poder Constituinte originário, não poderá ser revisto pelo Poder Judiciário por violar o princípio da separação de funções também previsto como princípio constitucional inderrogável.

Qual a relação entre política e Direito?

R: Tanto o direito como a política consistem em instrumentos da ordenação da vida em sociedade e tendem a ser vistos como instrumentos propícios ao fortalecimento das camadas economicamente dominantes, em detrimento da maioria espoliada. Contundo, ambos podem ser convertidos em peças básicas na instauração de uma nova ordem, assinalada pelo respeito e pela efetiva justiça.

Com base no Título I da CF 88, explicar a diferença entre os fundamentos e os objetivos do Estado brasileiro.

R: Os fundamentos, estabelecem os Direitos fundamentais do cidadão constituídos por um Estado democrático. E os objetivos fundamentais, tem a função de trabalhar para que a sociedade alcance essas metas, como construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Quais são os princípios a serem observados pelo nosso país no plano das relações internacionais?

R: A independência nacional, prevalência dos direitos humanos, autodeterminação dos povos, não-intervenção, igualdade entre os Estados, defesa da paz, solução pacífica dos conflitos, repúdio ao terrorismo e ao racismo, cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, concessão de asilo político.

Quais são os elementos constitutivos do Estado?

R: Povo; governo; território; poder soberano;


Explicar a origem e a forma de todas as constituições que o nosso país apresentou:

R: 1824 - outorgada

1891 – promulgada

1934 - promulgada

1937 - outorgada

1946 - promulgada

1967 – semi-outorgada

1969 - outorgada

1988 – promulgada

Com base no texto constitucional, explicar quais são os elementos orgânicos ali estabelecidos.

R: Elementos orgânicos é o conjunto de normas que disciplinam a organização do poder do Estado, dos poderes constituídos e de seu modo de aquisição – e dos elementos limitativos do poder – conjunto de normas definidoras dos direitos fundamentais da pessoa, que põem limites ao poder do Estado. Como exemplo das normas de organização temos aquelas que tratam da forma de Estado (federativo, no caso do Brasil); da forma de Governo (república, no caso do Brasil) e do regime de Governo (presidencialista, no caso do Brasil).

Qual a diferença entre Direitos humanos e Direitos fundamentais?

R: Direitos fundamentais são normas que integram os direitos pátrios. Direitos humanos são normas particulares

O que significam os elementos limitativos na nossa Constituição?

R: Tipo de norma que tem a finalidade de conter os detentores do poder político. Direitos e garantias fundamentais.

Qual o princípio da legalidade?

R: Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Art 5°, II – CF

Quais as conseqüências da legalidade?

R: Segurança e certeza jurídicas

Qual a diferença entre Direito e Moral?

R: O Direito é normativo, estabelece regras de condutas, a moral envolve regras de conduta ligadas à costumes e tradições

O que compreende a noção de Estado de Direito?

R: É o Estado de estrita legalidade

Quais são os princípios e as tarefas do Estado democrático brasileiro?

R: Separação de poderes, segurança jurídica, juiz natural, principio Republicano, principio da legalidade, isonomia

O que compreende a noção de Estado Democrático de Direito?

R: Estado onde a democracia infere na legalidade

Quais são os princípios demarcadores do Estado Moderno?

R: Supremacia da vontade popular; Preservação da liberdade; Igualdade de Direitos.

Defina:

Autoridade burocrática ou racional-legal: é pautada na lei, há uma hierarquia e o Estado é eficiente.

Autoridade tradicional: Baseada nos costumes, é pessoal e não há necessidade de convencer ninguém (ex: monarquias)

Autoridade carismática: autoridade pessoalizada (ex: Hitler, Martin Luter King, Gandhi, Fidel Casto...)

Quais são as atribuições do CNJ?

R: Compete ao Conselho Nacional de Justiça, o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura.

O que significa Quinto Constitucional?

R: O Quinto Constitucional previsto no artigo 94 da CF, é um dispositivo que se refere a composição dos Tribunais do país.

Qual a mais alta corte de Justiça Comum no âmbito do Estado Membro?

R: O Tribunal de Justiça

Qual a diferença entre leis nacionais e leis federais?

R: As matérias que são da competência legislativa exclusiva da União (como Direito Penal, Civil, Comercial,Processual etc.) são leis nacionais, pois as outras unidades federativas (Estados e municípios) não possuem qualquer competência legislativa sobre o assunto (ver art. 22 da CF).
Há matérias que a União apenas fornece normas gerais (por exemplo, Direito Tributário), cabendo aos Estados e Municípios a complementação e a suplementação(ver art. 24 da CF). São competências concorrentes. Nesse caso também é uma lei nacional, pois as outras unidades não podem desrespeitar as normas gerais indicadas pela União.
Só no caso de competência comum (art.23 da CF)é que não se pode falar em lei nacional, pois as outras unidades da federação tem autonomia legislativa (p. ex. preservação de florestas, acesso à cultura etc.). Se a União emitir uma lei tratando dessas matérias, será uma lei federal e não nacional, pois dirige-se exclusivamente à União.

Ciência Política - Esquemas

olá, postando aqui 2 esqueminhas para ajudar a galera !







fonte : Constituição federal esquematizada - Ormam Ribeiro e Janaina Carvalho

By : Tatiana Emmerich




Calendário de Provas - Noite

Demorou mas chegou!

Calendário de provas da turma da noite.

Ciência Política - 28/04/2010 - 19:50h
Economia Política - 26/04/2010 - 18:20h
Língua Portuguesa - 30/04/2010 - 19:50h
Introdução à Sociologia - 29/04/2010 - 19:50h
Introdução ao Direito - 27/04/2010 - 19:50h


Thatiana Oliveira